Carta de Princípios sobre TDAH - direitos e deveres

Os itens listados abaixo, embora não sejam dispositivos legais, são princípios norteadores defendidos pelos associados da ABDA.


                                                     Esta carta foi baseada e adaptada da
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Carta de Princípios sobre TDAH da National Consumer's League (Liga de Defesa do Consumidor) dos Estados Unidos, da qual são signatárias a Associação Médica Americana, a Academia Americana de Pediatria e a Associação Psiquiátrica Americana.
I - Fundamentos científicos sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)
1) O TDAH é um transtorno médico verdadeiro, reconhecido como tal por associações médicas internacionalmente prestigiadas, que se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade.
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2) O TDAH é um transtorno sério, uma vez que os portadores apresentam maiores riscos de desenvolver vários transtornos psiquiátricos (tais como depressão e ansiedade), abuso e dependência de drogas e álcool, maior freqüência de acidentes, maiores taxas de desemprego e divórcio e menos anos completados de escolaridade.
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3) O TDAH pode ser diagnosticado e tratado. Existem diretrizes publicadas por instituições científicas de renome internacional sobre o diagnóstico e seu tratamento adequado. O tratamento do TDAH é feito através de medicamentos (na maioria dos casos), psicoterapia cognitivo-comportamental e psicoeducação (educação continuada sobre o transtorno para os portadores).
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4) O TDAH também pode ser diagnosticado em adultos. Mais da metade das crianças com TDAH ingressa na vida adulta com sintomas clinicamente significativos do transtorno.
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5) O TDAH é muito pouco diagnosticado e tratado na população em geral.
II - A criança, o adolescente e o adulto com TDAH têm responsabilidades e direitos.
1) O direito de ser reconhecido como portador de um transtorno médico sério
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2) O direito a diagnóstico e tratamento por um profissional de saúde que conheça adequadamente o transtorno
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3) O direito de tomar decisões baseadas nas informações científicas disponíveis acerca dos benefícios, riscos e custos do tratamento de acordo com a individualidade de cada caso.
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4) O direito de receber, como aluno, um atendimento especial pelos educadores e instituições.
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5) O direito de receber, como empregado, uma alocação ou realocação específicas, bem como as adaptações profissionais necessárias às suas dificuldades.
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6) Os portadores de TDAH devem se responsabilizar por seus atos em toda e qualquer circunstância, contribuindo de forma positiva para a comunidade em que vivem.
III - Os familiares de portadores de TDAH têm igualmente responsabilidades e direitos
1) A responsabilidade de se educar, bem como aos outros, sobre a natureza do TDAH seja através de instituições, organizações ou profissionais capacitados.
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2) A responsabilidade de aderir ao tratamento proposto e procurar ajuda profissional sempre que necessário.
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3) O direito de solicitar ao profissional de saúde informações científicas sobre os tratamentos disponíveis e seus riscos e benefícios
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4) O direito de solicitar atendimento especial pelos educadores e instituições para os alunos portadores do TDAH.
IV - Profissionais de saúde têm responsabilidade
1) De diagnosticar e tratar corretamente crianças e adultos com TDAH, de acordo com diretrizes estabelecidas pela comunidade científica.
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2) De fornecer ao portador ou seus familiares informações científicas e atualizadas acerca da natureza do TDAH, suas conseqüências e as formas disponíveis de tratamento.
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3) De oferecer um tratamento sempre individualizado, levando em consideração aspectos específicos do portador, sua família e o contexto sócio-cultural em que vivem.
V - Educadores têm responsabilidades e direitos
1) A responsabilidade de conhecer os sintomas de TDAH, a principal causa de encaminhamento para serviços especializados da infância e adolescência, alertar familiares ou cuidadores e indicar serviços ou profissionais que ofereçam aconselhamento e tratamento.
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2) A responsabilidade de proporcionar aprendizado levando em consideração as particularidades do aluno portador de TDAH, sem comprometer as necessidades dos demais alunos.
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3) O direito de ter diálogos abertos e construtivos com familiares, cuidadores e profissionais de saúde sobre as necessidades específicas do aluno portador de TDAH.
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4) O direito de solicitar apoio da instituição educacional, familiares, cuidadores e equipe de profissionais responsáveis pelo aluno com vistas a estabelecer um planejamento acadêmico adequado.
VI - A mídia tem a responsabilidade
1) De relatar de modo preciso relatórios científicos e fatos médicos relevantes, apresentando aquilo que é consensual na comunidade científica.
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2) De investigar adequadamente a credibilidade das fontes que alegam expertise no TDAH, bem como revelar possíveis conflitos de interesses comerciais ou profissionais naqueles que fazem declarações públicas ou são entrevistados.

FONTE: http://www.tdah.org.br/br/a-abda/carta-de-principios-da-abda.html

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