Quais os procedimentos legais para abrir um consultório, destinado ao atendimento psicopedagógico?

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Temos recebido inúmeros e-mails perguntando sobre como abrir uma clínica psicopedagógica. Nossos advogados nos respondem o seguinte:
"Servimo-nos da presente para orientar-lhe quanto a forma que deverá ser adotada pelos psicopedagogos para abrirem uma clínica.
Primeiramente, cumpre esclarecer aos associados que a profissão de Psicopedagogia não se encontra regulamentada. Entretanto, a ABPp tem feito seu papel ao lutar pela aprovação do Projeto de Lei que visa regulamentar a referida profissão.
É necessário esclarecê-los que esta luta envolve interesses de outras profissões (psicólogos, por exemplo), de modo que, a aprovação do projeto não é algo simples, entretanto, a ABPp tem cumprido o seu papel, eis que se fez e fará presente em todos os momentos em que o projeto é posto em debate junto ao congresso, defende fervorosamente a aprovação da lei e acompanha o processo desde o seu nascedouro.
Inobstantemente a isso, é necessário alertar que o exercício de uma profissão deve sempre estar regulamentado por lei, sob pena da atividade ser considerada clandestina e passível de sofrer as sanções cíveis e penais cabíveis.
Desta forma o departamento jurídico ao sugerir a forma de abertura da clínica, tenta justamente compatibilizar os interesses dos associados, com o que determina a legislação, para que futuramente eles não sejam acusados de exercerem uma atividade ilícita.
Resta assim que, enquanto a profissão não estiver regulamentada, não é possível constituir uma clínica de Psicopedagogia e, essa observação serve tanto para pedagogos quanto para licenciados com curso de formação em outras áreas ( letras, matemática, artes, etc.).
Isto porque, quando for celebrado o instrumento de constituição da sociedade civil ele deverá ser necessariamente averbado junto ao Conselho Regional da respectiva profissão, porém não existe um conselho regional de psicopedagogos porque a profissão ainda não foi regulamentada.
Se a sociedade civil for aberta como clínica de psicopedagogia certamente haverá a disputa ou a recusa dos Conselhos de Psicologia para a averbação dessa sociedade civil, trata-se de um serviço que abrange o segmento profissional.
Por isso, indicamos para a solução desse problema que o profissional constitua a sua clínica como uma sociedade civil limitada, porém solicite a averbação junto ao conselho regional relativo à sua profissão que está formado (psicologia ou fonoaudiologia por exemplo).
Nada impede que o mesmo apresente aos seus clientes a sua especialização em Psicopedagogia, porém, a sua clínica será constituída e credenciada junto ao conselho de sua profissão inicial.
Caso o associado não tenha a intenção de constituir uma sociedade civil limitada (S/C Ltda.) poderá atuar como autônomo, emitindo RPA, especificando os serviços prestados como sendo "serviços pedagógicos voltados à área específica da psicopedagogia" ou " serviços de psicologia voltados à área específica da psicopedagogia".
Como a profissão ainda não está regulamentada, você poderá abrir uma firma individual e emitir o RPA ( Recibo de Prestação de serviço) colocando é claro no recibo como prestadora de ..........( a sua qualificação anterior), ou ainda abrir uma empresa Ltda., onde os custos de impostos são maiores. Sempre dependerá da sua formação anterior."
Desta forma, haverá a indicação da sua especialidade e estará sendo atendida a legislação em vigor.
Lembramos que, a atuação como autônomo não implica em uma carga tributária menor, dependerá da faixa de renda do associado, posto que dependendo dos ganhos que auferir poderá cair na tabela progressiva do IR, arcando como uma alíquota de 27,5%, além do ISS e INSS."


Fonte: http://www.abpp.com.br/faq_aspectos.htm

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